Estatuto

Estatuto Social

Capítulo I — Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º — A Associação da Serra Geral de Montanhismo, doravante denominada simplesmente ASGEM, fundada em 2004, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º — A ASGEM tem por objetivos fundamentais:

  • Promover, difundir, organizar e incentivar a prática do montanhismo e da escalada em todas as suas modalidades de forma segura e responsável;
  • Defender a conservação ambiental, o patrimônio natural e o ecossistema da Serra Geral Catarinense;
  • Promover cursos técnicos, oficinas, palestras e atividades de capacitação para associados e a comunidade em geral;
  • Representar os interesses dos montanhistas perante órgãos públicos e entidades correlatas;
  • Fomentar a ética do mínimo impacto em ambientes naturais.

Capítulo II — Dos Associados: Direitos e Deveres

Art. 3º — O quadro social é composto por número ilimitado de associados admitidos sem distinção de raça, cor, gênero, orientação política ou religiosa, classificados nas categorias definidas pela Assembleia Geral.

Art. 4º — São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

  • Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta;
  • Votar e ser votado para os cargos eletivos da administração, observado o cumprimento dos requisitos regimentais;
  • Participar de cursos, expedições, encontros e usufruir dos convênios mantidos pela associação;
  • Utilizar a biblioteca técnica e os equipamentos de uso comum sob guarda da entidade.

Art. 5º — São deveres dos associados:

  • Cumprir rigorosamente as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações das Assembleias;
  • Pagar pontualmente as contribuições e anuidades associativas estabelecidas;
  • Zelar pelo patrimônio material e pela reputação ética da ASGEM;
  • Adotar e propagar condutas seguras e ambientalmente responsáveis nas atividades de montanha.

Capítulo III — Da Constituição Social e Penalidades

Art. 6º — Os associados que infringirem as normas estatutárias estão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria com garantia de ampla defesa:

  • Advertência formal por escrito;
  • Suspensão temporária dos direitos sociais por até 180 dias;
  • Exclusão do quadro associativo por justa causa, cabendo recurso voluntário à Assembleia Geral.

Capítulo IV — Da Organização e Estrutura Administrativa

Art. 7º — A estrutura organizacional da ASGEM é composta pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral (Órgão Soberano);
  • Conselho Executivo (Diretoria Executiva);
  • Conselho Fiscal e Deliberativo.

Capítulo V — Das Atribuições da Assembleia Geral

Art. 8º — A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação social, competindo-lhe privativamente:

  • Eleger e destituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  • Aprovar e reformar o presente Estatuto Social;
  • Apreciar e julgar as contas, relatórios financeiros e o balanço anual apresentado pela Diretoria;
  • Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis da entidade;
  • Deliberar sobre a dissolução e extinção da associação.

Capítulo VI — Das Convocações da Assembleia

Art. 9º — A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao ano para prestação de contas e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela maioria do Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados quites com a tesouraria.

Art. 10º — A convocação far-se-á mediante edital público divulgado por meio eletrônico oficial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Capítulo VII — Das Atribuições do Conselho Executivo

Art. 11º — Ao Conselho Executivo compete a administração executiva e financeira da ASGEM, zelando pelo cumprimento das finalidades associativas, gestão dos bens, celebração de convênios, execução orçamentária e prestação de contas periódica.

Capítulo VIII — Da Estrutura do Conselho Executivo

Art. 12º — O Conselho Executivo é formado pelos seguintes cargos:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º e 2º Tesoureiros;
  • 1º e 2º Secretários;
  • Coordenadores de Grupos de Trabalho (GTs) temáticos designados.

Capítulo IX — Das Eleições e Mandato

Art. 13º — Os membros do Conselho Executivo e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 14º — As eleições serão realizadas por voto direto, nominal ou secreto dos associados presentes e adimplentes.

Capítulo X — Das Reuniões

Art. 15º — O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente em regime mensal e, extraordinariamente, mediante convocação expressa de seu Presidente para atendimento a demandas urgentes.

Art. 16º — As deliberações do Conselho Executivo serão registradas em ata formal e aprovadas por maioria simples dos votos presentes.

Capítulo XI — Do Patrimônio e Recursos

Art. 17º — O patrimônio da ASGEM é constituído pelas contribuições sociais, anuidades, doações, legados, patrocínios, rendas de eventos e bens adquiridos no exercício de suas atribuições.

Capítulo XII — Da Extinção e Liquidação

Art. 18º — A ASGEM somente poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim específico, com quórum mínimo de 2/3 dos associados quites. Em caso de extinção, liquidado o passivo, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere sem fins lucrativos ou a órgão público de conservação ambiental.

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